I - coordenar:
- a) atividades inerentes a planejamento, orçamento e finanças públicas;
- b) o processo de elaboração das propostas setoriais relativas aos instrumentos de planejamento adiante relacionados:
- 1. Plano Plurianual;
- 2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- 3. Orçamento Anual;
II - definir diretrizes setoriais, em consonância com as diretrizes gerais de planejamento, orçamento e execução financeira e contábil, emanadas das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda;
III - avaliar as propostas de alteração da estrutura organizacional que envolvam atribuições e competências inerentes à administração orçamentária e financeira;
IV - aprovar os programas e ações, bem como promover sua integração e a articulação entre os agentes responsáveis pela implementação de cada um, visando ao aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento;
V - gerenciar o monitoramento da execução física e financeira dos programas setoriais, avaliar as alterações necessárias e dar encaminhamento a providências formais para sua correção no âmbito interno;
VI - orientar as unidades gestoras quanto à execução orçamentária e financeira;
VII - acompanhar a execução do orçamento, criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance das metas e dos indicadores de desempenho, antecipando a identificação de providências e correções necessárias;
VIII - orientar, apreciar e aprovar, em primeira instância, as solicitações de alterações orçamentárias;
IX - manifestar-se sobre:
- a) os pedidos de créditos adicionais por insuficiência de recursos orçamentários após a utilização dos mecanismos de alteração na distribuição de recursos internos, antecipação de quotas e de liberação da dotação contingenciada;
- b) a antecipação de quotas mensais, indicando, quando for o caso, a impossibilidade de solução interna dos recursos distribuídos;
- c) a liberação total ou parcial dos recursos da dotação contingenciada, justificando a prioridade do objeto da despesa e a necessidade dos recursos pleiteados;
- d) o excesso de arrecadação das receitas vinculadas, operações de crédito e receitas próprias;
X - avaliar a programação financeira e acompanhar sua execução, adequando-a às disponibilidades orçamentárias;
XI - monitorar os haveres e dívidas, propondo alternativas de adequação;
XII - monitorar e manter em dia o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
XIII - orientar e acompanhar as ações de captação de recursos adicionais e de transferências voluntárias junto a instituições nacionais e internacionais;
XIV - elaborar relatórios de atividades, de desempenho de ações e programas, bem como da execução orçamentária e financeira;
XV - desenvolver outras atividades pertinentes à atuação como órgãos setoriais, em consonância com as diretrizes expedidas pelos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças públicas.